POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS – 1ª SEÇÃO STJ – RECURSO REPETITIVO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ permitiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS ao julgar um recurso repetitivo, que servirá de orientação para as instâncias inferiores. A questão é relevante para a União e também para as empresas. Na prática, a retirada do imposto desse cálculo significaria pagar um valor menor […]

A CLÁUSULA DE RAIO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER É LEGAL?

O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n°1.535.727/RS, cujo Relator foi o Ministro Marco Buzzi, julgado em 10/5/2016, DJe 20/6/2016, entendeu que em tese, não é abusiva a previsão, em normas gerais de empreendimento de shopping center (“estatuto”), da denominada “cláusula de raio”, segundo a qual o locatário de um espaço comercial se obriga – perante […]

O MUTUÁRIO DE IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH TEM O DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, E, EM DECORRÊNCIA DISTO, PERDA DO IMÓVEL POR ADJUDICAÇÃO OU ARREMATAÇÃO?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao ser provocada a manifestar sobre o tema, entendeu, no Recurso Especial n° 1.399.143-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/6/2016, DJe 13/6/2016, que o ex-mutuário de imóvel dado em garantia hipotecária em financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não tem direito à retenção […]

QUAL A BASE DE CÁLCULO DO IPI NAS VENDAS A PRAZO?

jA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 1.586.158-SP, cujo Relator foi o Ministro Herman Benjamin, julgado em 3/5/2016, DJe 25/5/2016, entendeu que a base de cálculo do IPI na venda a prazo é o preço “normal” da mercadoria (preço de venda à vista) mais os eventuais acréscimos decorrentes do parcelamento. A base […]

A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS EXECUÇÕES DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Prezando pela observância da segurança jurídica e o reconhecimento antigo e reiterado de que as pretensões executivas prescrevem no mesmo prazo da ação, nos termos da Súmula n. 150 do STF, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, utilizando-se como parâmetro legal a incidência analógica do […]

RESTITUIÇÃO POR PERDA PARCIAL DO IMÓVEL E MERCADORIAS SEGUNDO POSIÇÃO DO STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 1.245.645/RS, decidiu que no caso de perda parcial no imóvel e de mercadorias, o segurado deve receber indenização equivalente aos prejuízos efetivamente sofridos, tendo como teto do valor a ser pago a apólice de seguro. Por outro lado, conforme já pacificado no STJ, […]