AS OPERAÇÕES ECONÔMICAS EM MERCADO E A REALIDADE DA LIBERDADE CONTRATUAL  

Por  Evilyn Valéria de Souza,   

Advogada especialista em Direito Contratual.

A economia de mercado é marcada pela liberdade dos agentes econômicos para tomar decisões baseadas em suas próprias avaliações e interesses. Um dos pilares dessa estrutura é a liberdade contratual, que permite que as partes negociem e estabeleçam os termos de seus contratos de forma autônoma. No entanto, essa liberdade não é absoluta e é moldada por diversas limitações e influências. 

A liberdade contratual é fundamental para o funcionamento eficiente dos mercados. Ela facilita a troca de bens e serviços, promove a inovação, a eficiência econômica e proporciona segurança jurídica para os agentes econômicos. Contudo, essa autonomia é restrita por fatores como regulação governamental, desigualdade de poder entre as partes, normas sociais e éticas, e intervenções judiciais. 

Regulações governamentais impõem limites sobre o que pode ser acordado em contratos para proteger interesses sociais e evitar abusos. Leis trabalhistas, de proteção ao consumidor e antitruste são exemplos de como o governo pode restringir termos contratuais. Além disso, em muitas situações, a desigualdade de poder de negociação leva a contratos desequilibrados. Empresas dominantes podem impor condições desfavoráveis a fornecedores ou consumidores, comprometendo a equidade das transações. 

As normas sociais e éticas também influenciam os contratos. Práticas consideradas antiéticas ou injustas, mesmo que legais, podem ser rejeitadas pela sociedade, levando à má reputação das partes envolvidas. Além disso, o judiciário pode intervir em contratos para corrigir cláusulas abusivas ou resolver disputas, mostrando que a liberdade contratual está sujeita a interpretação e controle legal. 

Na prática, a liberdade contratual existe dentro de um conjunto de regras e normas que equilibram interesses individuais e coletivos. Essa dinâmica visa evitar que a liberdade de alguns resulte na opressão ou exploração de outros. O Código de Defesa do Consumidor no Brasil, por exemplo, restringe a liberdade contratual para proteger consumidores de práticas abusivas. 

A globalização e a integração econômica internacional também introduzem novos desafios e regulamentos que influenciam a liberdade contratual, como tratados comerciais e normas de organismos internacionais. 

Assim, a liberdade contratual é um componente essencial das operações econômicas em um mercado, proporcionando flexibilidade e dinamismo nas transações. No entanto, esta liberdade é relativa e sujeita a diversas limitações legais, sociais e econômicas. As regulamentações e intervenções visam garantir que a liberdade contratual não resulte em injustiças ou abusos, promovendo um mercado mais equilibrado e justo.  

Dessa forma, a verdadeira liberdade contratual é aquela que respeita tanto a autonomia das partes quanto as necessidades e direitos da sociedade. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.