Simples Nacional na reforma: por que seu cliente pode parar de comprar de você
A empresa do Simples pode continuar recolhendo tudo no DAS ou apurar IBS e CBS pelo regime regular. Em venda para outra empresa, essa escolha decide se você continua competitivo.
Por Equipe Grupo Ciatos
O Simples Nacional sobreviveu à reforma tributária — isso está resolvido e não é motivo de preocupação. O que mudou é mais sutil e tem efeito comercial direto: a partir de 2027, a empresa optante passa a ter uma escolha que não existia, e essa escolha pode determinar se ela continua vendendo para outras empresas ou não.
O ponto não é tributário no sentido habitual. Não se trata de pagar mais ou menos imposto. Trata-se de quanto crédito a sua venda gera para quem compra de você — e, num sistema de crédito amplo como o IBS e a CBS, isso vira preço.
A escolha que passa a existir
A Lei Complementar 214/2025 permite que o optante pelo Simples Nacional apure e recolha o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolhê-los dentro do DAS. É a opção prevista no art. 41, § 3º.
O detalhe que confunde muita gente: exercer essa opção não significa sair do Simples. A empresa continua no regime para todos os demais tributos — IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal, e o que mais o DAS reúne. O que sai do recolhimento unificado são apenas o IBS e a CBS, que passam a ser apurados como em qualquer empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
São, portanto, dois caminhos:
- Permanecer com tudo dentro do DAS. Mantém a simplicidade atual: uma guia, uma apuração, menos obrigação acessória. Em contrapartida, a empresa não se apropria de créditos de IBS e CBS sobre o que compra, e o cliente que compra dela só se credita do valor efetivamente cobrado dentro do DAS — que é bem menor do que a alíquota cheia.
- Optar pelo regime regular de IBS e CBS. A empresa passa a tomar crédito das próprias compras e a gerar crédito integral para os clientes, em condições equivalentes às de qualquer outra empresa. O custo é a complexidade: apuração própria, obrigações acessórias adicionais e sistema preparado.
Por que isso vira preço na venda para empresa
Imagine duas fornecedoras equivalentes disputando o mesmo contrato com uma indústria. As duas cobram R$ 100 mil pelo serviço. Uma está no Simples recolhendo tudo no DAS; a outra apura IBS e CBS pelo regime regular.
Para a indústria que compra, o custo das duas propostas não é o mesmo. Da fornecedora no regime regular, ela toma crédito integral do IBS e da CBS destacados — crédito que abate o que ela própria vai recolher. Da fornecedora que está dentro do DAS, o crédito é limitado ao valor efetivamente cobrado ali dentro, que é uma fração.
O preço na proposta é o mesmo. O custo para quem compra, não. A diferença é exatamente o crédito que a sua venda deixa de gerar.
Num mercado em que o comprador faz essa conta — e empresa de porte faz —, a fornecedora que gera menos crédito precisa dar desconto equivalente para empatar. Se não der, perde o contrato. Não por qualidade, não por preço nominal, mas por uma característica do seu regime tributário que o cliente passou a precificar.
Essa dinâmica não é novidade absoluta: ela já existe hoje, de forma mais tímida, em cadeias de ICMS e de PIS/COFINS não cumulativo. O que a reforma faz é generalizá-la e torná-la transparente, com o tributo destacado na nota para todo mundo ver.
Quando permanecer no DAS continua sendo a melhor escolha
A conclusão apressada seria "todo mundo do Simples deve optar pelo regime regular". Está errada, e para a maioria das empresas o contrário é verdadeiro.
O crédito só importa para quem compra e pode usá-lo. Isso elimina de saída uma enorme fatia do mercado:
- Quem vende para consumidor final não gera crédito para ninguém, porque pessoa física não se credita. Comércio de varejo, restaurante, clínica que atende particular, prestador de serviço ao consumidor — para todos eles, a discussão de crédito é irrelevante.
- Quem vende para outras empresas do Simples que também estão dentro do DAS. Se o cliente não se credita, não há vantagem em gerar crédito para ele.
- Quem compra pouco insumo tributado. Prestador de serviço cujo custo principal é folha de pagamento tem pouco crédito a tomar — e a folha não gera crédito. Nesse perfil, sair do DAS costuma significar pagar mais e complicar mais.
Há ainda o custo que não aparece na planilha tributária: apuração própria de dois tributos, obrigações acessórias adicionais, sistema parametrizado e contabilidade mais cara. Para empresa pequena com equipe enxuta, isso é um custo real e recorrente, e precisa entrar na conta.
Como decidir, na prática
A decisão se resolve em três perguntas, nesta ordem. Se a primeira responder não, as outras duas nem precisam ser feitas.
- Qual percentual do meu faturamento vem de clientes que se creditam? Ou seja, empresas no regime regular. Abaixo de um terço, a opção raramente compensa; acima de dois terços, ela entra como forte candidata.
- Quanto do meu custo é insumo tributado que me geraria crédito? Serviço com custo concentrado em folha toma pouco crédito, e a conta tende a piorar. Comércio e indústria, que compram muito insumo tributado, tendem a melhorar.
- Qual o custo de operar no regime regular? Contabilidade, sistema e obrigações acessórias. Esse número precisa ser confrontado com o ganho das duas perguntas anteriores, e não ignorado porque é chato de estimar.
Vale uma observação sobre método. Essa conta não se faz com média de setor nem com regra de bolso. Ela se faz com o razão da empresa: a lista real de clientes, separada por regime tributário, e a composição real do custo. Duas empresas com o mesmo CNAE e o mesmo faturamento podem chegar a respostas opostas, e isso é normal — a diferença está em para quem elas vendem.
Os prazos, e o que fazer se você perdeu um
A opção tem janela definida, e a primeira delas já passou: empresas do Simples que quisessem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 tinham até 30 de setembro de 2026 para formalizar a escolha.
Se você está lendo isto depois dessa data e não optou, duas coisas são verdadeiras ao mesmo tempo. A primeira: não houve perda definitiva — o regime prevê novas oportunidades de opção, e a escolha não é de uma vez para sempre. A segunda: você tem um intervalo em que vai operar dentro do DAS enquanto concorrentes que optaram geram mais crédito para os mesmos clientes. Esse intervalo precisa ser administrado comercialmente, não ignorado.
O que fazer nele é concreto: identificar quais clientes são sensíveis ao crédito, conversar antes que a renovação chegue, e ter o número da diferença na mão. Cliente que entende a conta negocia; cliente que descobre sozinho, troca de fornecedor.
O risco real não é pagar mais imposto. É descobrir, na renovação do contrato, que o seu preço parou de ser competitivo por um motivo que não está no seu preço.
O que não muda
Para encerrar pelo que está estável, porque há muito alarmismo circulando. O Simples Nacional não acabou e não vai acabar com a reforma. Os limites de faturamento do regime permanecem. A lógica de anexos e do fator R, que decide a carga de quem presta serviço, continua valendo. E a empresa que vende para consumidor final, que é a maioria dos optantes, segue com o regime funcionando como sempre funcionou.
O que efetivamente mudou foi a chegada de uma decisão onde antes não havia nenhuma. E decisão não tomada também é decisão: quem não analisar vai permanecer no DAS por omissão, o que pode estar certo para o seu caso — mas é bom que esteja certo por escolha, e não por não ter feito a conta.
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