STJ JULGARÁ SOB O RITO DE RECURSO REPETITIVO A COMPATIBILIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL

Foi cadastrado na base de dados do Superior Tribunal de Justiça o Tema nº 1.209, sendo afetados os recursos especiais 2.039.132, 2.013.920, 2.035.296, 1.971.965 e 1.843.631, todos de relatoria do Ministro Franciso Falcão. 

O referido Tema que será julgado sob o rito dos recursos repetitivos, pela 1ª Seção do STJ, que decidirá sobre a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídico, prevista no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, nos casos do rito da Execução Fiscal, regida pela Lei nº 6.830/80 e, sendo compatível, serão identificadas as hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório. 

Os Tribunais têm decidido de maneiras diversas, mas em sua grande maioria, deferindo o pleito Fazendário para que o débito fiscal, que tem como devedor a pessoa jurídica, seja redirecionado aos sócios dessa empresa, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.  

Esse redirecionamento, sem a instauração do referido incidente traz grandes prejuízos, mormente no que tange aos princípios básicos processuais, como a segurança jurídica, a ampla defesa e o contraditório, uma vez que é feito, na grande maioria das vezes, apenas por meio de uma decisão, sem que haja provas de fraude ou abuso de direito, requisitos fundamentais para a desconsideração da personalidade jurídica das empresas. 

Diante desse cenário, foi determinando pelo Colegiado a suspensão de todos os processos que envolvam a mesma matéria em primeira e segunda instâncias, e também no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.  

Essa uniformização terá grande impacto jurídico e financeiro, uma vez que delimitará os atos expropriatórios da Fazenda Pública, que tem requerido o redirecionamento das execuções fiscais de maneira irrestrita, buscando o caminho mais célere e “efetivo” para reaver seus créditos.  

Assim, a definição da compatibilidade do incidente, bem como as definições das hipóteses em que será necessária sua instauração, trará mais segurança jurídica aos empresários, que terão garantido seu direito de ampla defesa e contraditório. Se a sua empresa é uma das afetadas por essa situação, é importante buscar orientação jurídica especializada para entender como essa decisão pode impactar suas finanças e quais passos devem ser tomados para garantir seus direitos. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

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