INCORPORADORAS E CONSTRUTORAS PODEM DEDUZIR VENDAS CANCELADAS E DEVOLUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS.
No DOU de 21/05/2019, foi pulicada pela Receita Federal do Brasil – RFB a Solução de Consulta COSIT nº 150, de 07 de Maio de 2019, que favorece as Construtora e Incorporadoras quanto ao pagamento de tributos federais. De acordo com a orientação constante na Consulta, os valores relativos a vendas canceladas e devoluções de […]