IMÓVEIS RURAIS PODEM SER OBJETO DE INVENTÁRIO OU USUCAPIÃO PELA VIA EXTRAJUDICIAL?

A doutrina nos mostra dois critérios para distinguir os prédios rurais dos urbanos: o da localização e o da destinação econômica. O critério que prevalece é o da destinação, como se encontra no art. 4º, inciso l da Lei 4.504/1964, “para os efeitos desta Lei, definem-se: I – ‘Imóvel Rural’, o prédio rústico, de área […]

QUAL PRAZO OS HERDEIROS TÊM PARA PAGAR O ITCD NO ESTADO DE MINAS GERAIS?

O imposto na transmissão causa mortis – ITCD, devido ao Estado de Minas Gerais, deverá ser pago no prazo de cento e oitenta dias contados da data da abertura da sucessão. Em outras palavras, a partir da data do falecimento do de cujus estará correndo o prazo de 180 dias para pagamento do ITCD. O […]

USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL OBRIGA INVENTARIANTE A PAGAR IPTU E CONDOMÍNIO

Em regra, as despesas do inventário serão suportadas pelo espólio. Porém, se o inventariante reside de forma exclusiva no imóvel objeto da discussão, cabe somente a ele a responsabilidade pelo IPTU e pela taxa de condomínio. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.704.528, ao confirmar acórdão […]