RECEBIMENTO A PARTIR DE R$30 MIL EM ESPÉCIE DEVEM SER DECLARADOS AO FISCO
As pessoas físicas e empresas que receberem, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de declarar os valores. A medida é válida inclusive para advogados e contadores. A determinação está na IN RFB 1.761, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21/11). A exigência de declaração sobre operações consideradas relevantes tem sido […]
É POSSÍVEL COBRAR ALUGUEL SE BEM CEDIDO EM COMODATO NÃO FOR DEVOLVIDO?
Caso o comodatário não consiga restituir os bens emprestados e constituídos em mora, o dono dos objetos pode cobrar aluguel. Essa possibilidade existe mesmo que já tenha sido proferida condenação por perdas e danos, porque, nessas situações, o valor caracteriza obrigação acessória, ou seja, sua cobrança independe de previsão contratual. Com esse entendimento, a 3ª […]