QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA AÇÕES QUE VERSEM SOBRE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL?
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, estava aplicando o prazo decenal (art. 205 do CC/2002), enquanto os acórdãos, da Terceira Turma, aplicavam o prazo trienal (art. 206, §3º, V, do CC/2002). A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, para solucionar este imbróglio, decidiu, através da Relatora Ministra Nancy […]
INFORMAÇÃO SOBRE TAXA DE CORRETAGEM, NO MESMO DIA DA COMPRA, GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO?
O Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da multiplicidade de ações/recursos de consumidores buscando a restituição do valor pago a título de comissão de corretagem, decidiu, no Recurso Especial nº1.601.149/RS, que, ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar […]