O FATO DE TER SÓCIOS EM COMUM, POR SI SÓ, CARACTERIZA GRUPO ECONÔMICO, PARA FINS DE RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRABALHISTAS?

Em precedente importante para os empresários, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-728-70.2016.5.10.0812, entendeu que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não é suficiente para a caracterização de grupo econômico. Com esse entendimento, houve a exclusão de uma sorveteria da relação de empresas […]

EXECUÇÃO TRABALHISTA PODE SER INICIADA SEM CITAÇÃO DA EMPRESA RECLAMADA?

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho provocada a manifestar sobre esta questão entendeu no ARR-2914-48.2014.5.08.0115, que a execução de sentença trabalhista não pode ser iniciada sem citação da empresa. Com este entendimento, determinou que uma companhia fosse citada no início da fase de execução em reclamação trabalhista movida por um cortador de cana. Assim, o […]