STJ: PRAZO MÁXIMO DE RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL É DE CINCO ANOS

A Lei n.º 8.245/1991, que trata das locações de imóveis urbanos, em seu artigo 51, concede ao locatário de imóvel para fins comerciais o direito à renovação do contrato

A Lei n.º 8.245/1991, que trata das locações de imóveis urbanos, em seu artigo 51, concede ao locatário de imóvel para fins comerciais o direito à renovação do contrato