DA INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA DO ICMS INCIDENTE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
No presente artigo será demonstrada, de forma sintética, a inconstitucionalidade da alínea “g.2” do inciso I do artigo 12 da Lei Estadual n° 6.753/75, regulamentado