Recuperação de crédito tributário: o que é legítimo e o que é armadilha
De onde vem o crédito tributário legítimo, o prazo de cinco anos, o rito do PER/DCOMP e como separar uma proposta séria de uma armadilha cara.
Ler o textoReaver o que já foi pago a mais
Imposto pago a mais não volta sozinho. A lei dá cinco anos para pedir de volta o que foi recolhido indevidamente, e esse prazo corre mês a mês: cada apuração que completa cinco anos prescreve e sai da conta para sempre.
A revisão parte dos arquivos que a empresa já entrega ao fisco — SPED, EFD, folha — e reconstrói o que foi apurado. O trabalho é de conferência: base de cálculo indevida, crédito não aproveitado, produto classificado errado, contribuição previdenciária sobre verba que não é salário. O que aparece vira pedido administrativo de restituição ou compensação; quando o caminho administrativo não existe, vira medida judicial.
Mais de R$ 50 milhões já foram recuperados para clientes do grupo. O número importa menos do que o método: recuperação sustentada em documento e apuração, não em tese frágil que devolve o problema em forma de autuação três anos depois.
A ordem importa: diagnóstico antes de proposta, e proposta antes de execução.
SPED, EFD, folha e notas dos últimos cinco anos. Nada é pedido ao cliente que já não tenha sido entregue ao fisco.
Base de cálculo indevida, crédito não aproveitado, classificação errada e verba não salarial na contribuição previdenciária.
O valor é apurado e separado entre o que segue por via administrativa e o que exige medida judicial, com prazo e risco de cada uma.
Protocolo, resposta a eventuais intimações e acompanhamento até a compensação ou a restituição entrar.
O direito de pedir de volta prescreve em cinco anos, e o prazo corre mês a mês. Cada apuração que completa cinco anos sai da conta para sempre.
Compensação feita sem lastro vira glosa com multa. A conferência documental é o que separa recuperação de passivo novo.
Segregação de receita incorreta, anexo errado e produto monofásico tributado de novo são achados comuns em empresa do Simples.
De onde vem o crédito tributário legítimo, o prazo de cinco anos, o rito do PER/DCOMP e como separar uma proposta séria de uma armadilha cara.
Ler o textoEscolher entre Simples, Presumido e Lucro Real é conta, não opinião. Os números que precisam estar na mesa, o peso do Fator R e o que a reforma muda.
Ler o textoSe recuperação de tributos for mesmo o caminho, dizemos como. Se o seu problema for outro, dizemos isso também.
O que você escrever fica com a equipe que vai analisar. Nada é compartilhado fora do grupo e nada é publicado.
Prefiro falar no WhatsApp