IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DEVE PREVALECER EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?

A respeito desta questão, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Recurso Especial nº 1.559.348, decidiu, no dia 18/06/2019, acompanhando o entendimento da 3ª Turma do STJ, que a impenhorabilidade não prevalece sobre a alienação fiduciária. Recentemente, a 3ª turma do STJ havia negado recurso de devedor que havia colocado sua casa […]