CEDENTE DE CRÉDITOS PARA FACTORING NÃO RESPONDE PELA INSOLVÊNCIA DOS CRÉDITOS CEDIDOS

Em decisão importante para os empresários que descontam créditos em factoring, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.711.412-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/05/2021, entendeu, por unanimidade, que a empresa faturizada não responde pela insolvência dos créditos cedidos, sendo nulos a disposição contratual em sentido contrário e […]