A FAZENDA NACIONAL É CONDENADA A REEMBOLSAR CUSTOS DE CARTA DE FIANÇA EM EXECUÇÃO
Aplicando o disposto no artigo 82 do Código de Processo Civil, que diz que o vencido deve ser condenado a pagar ao vencedor as despesas que este antecipou, a Justiça Federal do Rio de Janeiro, no processo nº 0000556-24.2010.4.02.5120, condenou a União a reembolsar os custos de uma empresa com a carta de fiança. Na […]