TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA INTEGRALIZAR CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS PODE SER REALIZADA SOMENTE MEDIANTE ALTERAÇÃO CONTRATUAL?
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi provocada a manifestar sobre esta questão no Recurso Especial nº 1.743.088 e decidiu que integralizar capital social de uma empresa com imóvel através apenas de alteração contratual averbada na Junta Comercial não é suficiente para transferir o bem para a empresa. A operação só é concretizada via […]