QUANDO PASSA A SER OBRIGATÓRIO DO ACRÉSCIMO DE TRÊS DIAS NO AVISO PRÉVIO?

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST entendeu, ao julgador o RR-20892-88.2014.5.04.0005, que partir do primeiro ano de trabalho, o empregado tem direito a três dias a mais de aviso prévio proporcional. Assim, quem tem um ano de empresa deve cumprir 33 dias, quem tem dois anos, 36, e assim sucessivamente. A […]