O PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO ENSEJA DANO MORAL?
A questão do protesto de cheque após o prazo da execução cambial, que é de 6 (seis) meses contados da expiração do prazo de apresentação, é uma questão com poucos precedentes no Judiciário. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no recurso Especial nº 1.677.772/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 20/11/2017, entendeu que […]