DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ATINGE HERDEIRO DE SÓCIO MINORITÁRIO QUE NÃO PARTICIPOU DE ATOS ABUSIVOS OU FRAUDE?
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro do sócio minoritário falecido, que não teve participação em atos de abuso da personalidade jurídica ou fraude, não deve ser incluído no polo passivo da ação de execução. Com esse entendimento, os ministros confirmaram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) […]