VALOR DE REEMBOLSO PELAS AÇÕES DE ACIONISTA DISSIDENTE
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.572.648/RJ, cujo Relator foi o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/9/2017, DJe 20/9/2017, decidiu, por unanimidade, que a definição do valor justo de mercado como critério a ser utilizado para o cálculo do valor de reembolso das ações do acionista dissidente […]