ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO PODE SER RESCINDIDO MEDIANTE RESCISÓRIA?

A Segundo a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, no RO-8719-09.2011.5.02.0000, decidiu que a existência de um acordo combinado, mesmo que antes de ser proposta ação reclamatória trabalhista, não justifica a rescisão do que foi homologado na Justiça. O acordo firmado e homologado pelo Justiça do Trabalho somente pode ser rescindido se […]