É DEVIDO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM CASO DE USO HABITUAL DE MOTO NO TRABALHO?

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar esta questão decidiu, no RR-1625-94.2016.5.07.0032, que o uso habitual de motocicleta no trabalho, com o consentimento do empregador, se enquadra em atividade de risco e, portanto, dá direito ao adicional de periculosidade. Em seu voto, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, citou a Súmula 364 […]