É VÁLIDA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TRANSFERE AO PROMITENTE-COMPRADOR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A COMISSÃO DE CORRETAGEM?
O Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da multiplicidade de ações/recursos de consumidores buscando a restituição do valor pago a título de comissão de corretagem, decidiu por afetar o tema. Assim, através do julgamento do Recurso Especial nº1.601.149/RS, cujo Relator foi o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, a […]