QUAL PRAZO OS HERDEIROS TÊM PARA PAGAR O ITCD NO ESTADO DE MINAS GERAIS?
O imposto na transmissão causa mortis – ITCD, devido ao Estado de Minas Gerais, deverá ser pago no prazo de cento e oitenta dias contados da data da abertura da sucessão. Em outras palavras, a partir da data do falecimento do de cujus estará correndo o prazo de 180 dias para pagamento do ITCD. O […]