INFORMAÇÃO SOBRE TAXA DE CORRETAGEM, NO MESMO DIA DA COMPRA, GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO?

O Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da multiplicidade de ações/recursos de consumidores buscando a restituição do valor pago a título de comissão de corretagem, decidiu, no Recurso Especial nº1.601.149/RS, que, ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar […]