É LEGAL CUMULAR MULTA MORATÓRIA COM PERDA DO DESCONTO DE PONTUALIDADE?

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar esta questão no Recurso Especial nº 1.745.916, de forma unânime, entendeu que não configura duplicidade a incidência da multa moratória sobre o valor integral dos aluguéis vencidos, desconsiderado o desconto de pontualidade previsto em contrato. Segundo a Ministra Nancy Andrighi, Relatora no mencionado processo, apesar de […]