A COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS APÓS A LEI 13.670/18

A Lei nº 13.670/18 inseriu o art. 26-A na Lei nº 11.457/07, nos seguintes termos: Art. 26-A. O disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 I – Aplica-se à compensação das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º desta Lei efetuada pelo sujeito passivo que utilizar […]