EXECUÇÃO FISCAL PODE SER REDIRECIONADA SEM DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA –IDPJ?

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, provocada a manifestar sobre esta questão no Recurso Especial nº 1.786.311, entendeu que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica –IDPJ, prevista no artigo 134 do Código de Processo Civil, não é necessária no caso de execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980, pois há incompatibilidade […]