RECEITA FEDERAL PODE RETER MERCADORIAS, NA ALFÂNDEGA, PARA CLASSIFICAÇÃO FISCAL OU COBRANÇA DE TRIBUTOS?
A Receita Federal do Brasil não pode se utilizar da retenção de mercadoria importada, inclusive para reclassificação fiscal, como forma de impor o recebimento da diferença de tributo. Além disto, não pode exigir caução para liberar a mercadoria, haja vista a aplicação, por analogia, da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal. Para fins de alicerçar […]