O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PELA CONSTRUTORA ENSEJA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES?
A Segunda Seção do STJ, em apreciação DO EREsp nº 1.341.138-SP, cuja Relatora foi a Ministra Maria Isabel Gallotti, entendeu, por unanimidade, em julgamento realizado no dia 09/05/2018, DJe 22/05/2018, que o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o […]