É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO ICMS NA TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE UM MESMO CONTRIBUINTE

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, na ADC nº 49, em decisão unânime, declararam a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 87/96 que previam a incidência do ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Segundo o relator, Ministro Edson Fachin, a circulação de mercadorias que gera incidência de ICMS […]