DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO – 2ª PARTE

Nos primeiros artigos sobre este assunto foram abordadas a inconstitucionalidade e a ilegalidade da cobrança de ICMS na alíquota de 18% de contribuintes optantes pelo simples nacional, por ofensa ao §6º e §7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123/06 e o art. 92 da Resolução CGSN nº 140/18. Neste artigo pretendo complementar o […]