EMPRESA INATIVA NÃO DEVE PAGAR TAXA DE FISCALIZAÇÃO?

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, processo 1.0878.18.000889-7/001, decidiu que se uma empresa está inativa, ela não deve pagar Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF). Isso porque as taxas de polícia — como essa — pressupõem o exercício regular e efetivo do poder de polícia. Ou seja, a fiscalização […]