TST CONSIDERA HORA DE TRABALHO NOTURNO REDUZIDA PARA AMPLIAR INTERVALO

Ao considerar a hora de trabalho noturno como de 52 minutos e 30 segundos, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista nº 1001015-95.2014.5.02.0363, concluiu que um operador de produção prestava serviço por mais de seis horas sem usufruir do intervalo de no mínimo uma hora, previsto no artigo 71 da […]