EMPREGADO SUBMETIDO À ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE VALORES QUANDO NÃO FOI CONTRATADO PARA ESTA FINALIDADE TEM DIREITO A DANO MORAL?

A SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhes provimento, o qual ficou decidido que atribuir a atividade de transporte de valores a empregado que não foi contratado para esta finalidade, e sem o necessário treinamento, exigido pela Lei nº 7.102/83, configura exposição a risco excessivo e, portanto, enseja o […]