SIMPLES NACIONAL E O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INSTITUÍDO PELO CONVÊNIO 93/15
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do Ministro Dias Toffoli, concedeu liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, para suspender cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que inclui as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples no novo regime do comércio eletrônico. A cobrança […]