A IMPENHORABILIDADE É TRANSMISSÍVEL A NOVO BEM DE FAMÍLIA ADQUIRIDO COM O DINHEIRO RECEBIDO DA VENDA DO BEM ANTERIOR?

A impenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado pela legislação para que, caso algum membro da entidade familiar adquira dívidas, o imóvel residencial próprio não possa ser penhorado para pagamento destas. Nos termos da o art. 1º da Lei 8.009/1990 tais dívidas podem ser de qualquer natureza. Contudo, um bem de família pode ser penhorado para a satisfação de dívida relativa à compra […]