O USO DE CARRO DA EMPRESA PARA IR AO TRABALHO GERA DIREITO A HORAS IN ITINERE?

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar esta questão no E-ARR-766-85.2013.5.18.0191 entendeu que usar um carro da empresa para ir ao trabalho é considerado como uso de veículo próprio e não gera pagamento de horas em deslocamento. Com base nesta decisão, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais […]