ASPECTOS LEGAIS DO PRAZO DE CARÊNCIA NAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS 

O procedimento das incorporações imobiliárias está previsto na lei 4.591/1964 e entre as matérias tratadas nela, podemos destacar o artigo 34 e parágrafos seguintes da lei, que disciplinam o prazo de carência para o incorporador desistir da construção de edificações ou conjunto de edificações compostas pelas unidades autônomas.   Conforme estipulado no caput do art. 34, […]