DA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE

As microempresas e empresas de pequeno porte comerciais e industriais, denominadas neste artigo de contribuintes, estão sendo intimadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, acerca de inconsistências detectadas referentes às operações de circulação de mercadorias, sujeitas a ICMS, por ela realizadas, por meio do cruzamento de informações relativas às vendas com cartão […]