DIRETOR EMPREGADO PODERÁ RESPONDER POR DÍVIDAS CASO A EMPRESA NÃO CUMPRA COM A SUA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL?
Por decisão unânime a 4ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2) entendeu que o diretor empregado da empresa de soluções e informática não deveria responder no processo de forma subsidiária pelas obrigações pertinentes à sua empresa empregadora. Ocorre que, no caso em questão, em decisão de 1º grau o empregado se tornou […]