AS CLÁUSULAS ESPECIAIS NOS CONTRATOS DE TRABALHO 

Marina Rocha

Advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Você, empresário (a), sabe quais são as cláusulas especiais que podem ser inseridas ou acrescentadas no contrato de trabalho dos seus colaboradores e prestadores de serviços? Infelizmente, muitas empresas ainda se valem de modelos de contratos trabalhistas disponíveis na Internet, dos quais não asseguram as partes envolvidas e, especialmente, não preveem todas as condições essenciais que precisam estar inseridas no contrato. 

Pouco conhecidas pela grande maioria das corporações e que exemplifica bem esta situação são as chamadas cláusulas especiais, que importam em uma contraprestação (valor ou vantagem) ao trabalhador, mas que em geral são voltadas para a proteção da empresa e possuem, como fim último, evitar prejuízos financeiros e passivos trabalhistas. 

Dentre as principais cláusulas especiais, merecem o devido destaque a cláusula de permanência ou fidelidade compulsória e a cláusula de não concorrência. A cláusula de permanência ou fidelidade compulsória pode ser utilizada quando houver interesse da empresa que o empregado permaneça no emprego por determinado tempo ou durante a execução de algum projeto importante. É uma importante medida de retenção de talentos, principalmente pela contraprestação que lhe é advinda pela cláusula. Pode ocorrer, ainda, em situações onde o empregador realiza algum investimento no empregado (como o pagamento de cursos de formação profissional ou graduações) e, por certo tempo e em contraprestação, mantém o empregado em seu quadro de empregados para justificar o referido investimento. Já a cláusula de não concorrência proíbe que o empregado trabalhe em empresa concorrente após o encerramento do contrato de trabalho, durante um determinado prazo, desde que sejam atendidos dois requisitos básicos, quais sejam: o interesse industrial e comercial do empregador e a contraprestação financeira adequada para o trabalhador. 

Já é possível perceber como estas cláusulas são importantes, não é? 

Contudo, ainda existem outras cláusulas especiais que podem assegurar às empresas de situações que a coloquem em vulnerabilidade, como a cláusula de não recrutamento, a cláusula de exclusividade, cláusula de sigilo ou confidencialidade e a cláusula de raio. 

Por se tratar de cláusulas restritivas, para a validade das cláusulas especiais resta necessário a observância de alguns requisitos essenciais, como adesão do trabalhador por ato voluntário; o período de duração da restrição ou impedimento; indicação de contraprestação ou benefícios ao empregado sujeito as cláusulas especiais. 

Quer saber mais como sobre como e quando utilizar as cláusulas especiais nos contratos de trabalho da sua empresa? Entre em contato conosco! A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para atendimento sobre o tema.

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