STJ DECIDIRÁ SE ARREMATANTE DE IMÓVEL DEVE PAGAR DÍVIDA TRIBUTÁRIA ANTERIOR
STJ define regras sobre leilão.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento do Tema Repetitivo 987, cuja questão submetida a julgamento abordava sobre a possibilidade de
A Terceira Turma do Superior Tribuna de Justiça decidiu, por unanimidade, no Recurso Especial nº 1.924.164-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/06/2021, DJe de
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No final de 2020 foi aprovada a nova Lei de Falência, cuja a ideia é trazer benefícios para as empresas que se encontram em dificuldades
A controvérsia a ser respondida neste artigo, utilizando como base o que ficou decidido, por unanimidade, no Recurso Especial nº 1.804.563-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze (julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020) cinge-se em saber se o crédito decorrente das astreintes, aplicadas no bojo de processo trabalhista, em razão de descumprimento de ordem emanada pelo Juízo trabalhista, deve ser habilitado na recuperação judicial na classe dos créditos trabalhistas, ou na dos quirografários.
A respeito do juízo cometente para processar e julgar pedido de recuperação judicial cabe mencionar que o art. 3º da Lei nº 11.101/05 determina que “é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”.
A recuperação judicial é um processo judicial que tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
A Lei nº 11.101/05 é a legislação responsável pela regulamentação da recuperação judicial e extrajudicial no Brasil.
A recuperação judicial é um processo judicial que tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
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