O fim da desoneração da folha: o que muda em 2026, 2027 e 2028
A reoneração já começou e sobe todo ano até 2028. Quem está nos 17 setores tem um aumento com data marcada — e uma condição que, descumprida, tira o benefício antes.
Por Equipe Grupo Ciatos
Há um aumento de custo em curso que não depende de negociação, de mercado nem de decisão do empresário: ele está escrito em lei, com percentual definido para cada ano até 2028. Quem está em um dos setores que optaram pela desoneração da folha já sentiu o primeiro degrau em 2026, vai sentir o segundo em 2027 e, no ano seguinte, o benefício simplesmente deixa de existir.
O problema é que boa parte das empresas afetadas ainda calcula a folha como calculava em 2024, descobre a diferença no fechamento do mês e trata como erro de contabilidade. Não é erro: é a transição funcionando. Este texto mostra o cronograma, como fazer a conta do próprio caso e o que ainda dá para fazer.
Do que estamos falando
A regra geral do custo previdenciário no Brasil incide sobre a folha de pagamento: 20% de contribuição patronal, mais RAT de 1% a 3% ajustado pelo FAP, mais contribuições a terceiros, que chegam a 5,8%. Somando, o encargo previdenciário de um setor intensivo em mão de obra fica na faixa de 27% a 29% da folha.
A desoneração, criada pela Lei 12.546/2011, permitiu que 17 setores trocassem essa base: em vez de recolher sobre a folha, passariam a recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta — a CPRB —, com alíquota menor incidindo sobre o faturamento. Para empresa com folha pesada e margem apertada, a troca foi expressiva. Para empresa com folha leve e receita alta, nunca fez sentido.
A Lei 14.973/2024 encerrou esse regime, mas não de uma vez. Criou uma transição de três anos em que as duas bases convivem, cada uma com um peso que muda anualmente.
O cronograma, ano a ano
Durante a transição, a empresa recolhe uma fração da CPRB sobre a receita e, ao mesmo tempo, uma fração da contribuição patronal sobre a folha. As proporções são estas:
- 2025 — CPRB a 80% da alíquota, mais 25% da contribuição patronal sobre a folha, o que equivale a 5% da folha.
- 2026 — CPRB a 60% da alíquota, mais 50% da patronal, o que equivale a 10% da folha. É o ano em que estamos.
- 2027 — CPRB a 40% da alíquota, mais 75% da patronal, equivalente a 15% da folha.
- 2028 — a CPRB é extinta. A contribuição patronal volta integralmente aos 20% sobre a folha, somados RAT e terceiros.
O aumento não vem de uma vez, e é justamente por isso que passa despercebido. Ele chega em três parcelas anuais, cada uma pequena o bastante para ser confundida com variação de folha.
Há uma compensação parcial durante a transição, e vale conhecê-la: nesse período, a contribuição patronal não incide sobre o décimo terceiro salário. É um alívio real no mês de maior desembolso, mas ele acaba junto com o regime.
A condição que quase ninguém está monitorando
Aqui está o ponto que transforma um problema de cálculo em um problema de risco. Para permanecer na desoneração durante a transição, a empresa precisa firmar termo de compromisso e manter, ao longo do ano-calendário, um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado no ano anterior.
Repare no que isso significa na prática. Uma empresa que reduza quadro por causa da própria pressão de custo — exatamente o movimento que a reoneração induz — pode cruzar o limite e perder o benefício no meio do caminho, passando a recolher a contribuição integral sobre a folha antes do previsto. É uma armadilha circular: o aumento de custo estimula a demissão, e a demissão pode antecipar o aumento de custo.
O acompanhamento desse indicador não é rotina na maioria dos departamentos pessoais. Deveria ser mensal, com projeção até o fim do ano, e deveria estar na mesa antes de qualquer decisão de corte de quadro.
Como fazer a conta do seu caso
A conta é simples e quase ninguém a faz com número próprio. Três passos:
- Levante a folha total dos últimos doze meses — salários, encargos, pró-labore e FGTS — e a receita bruta do mesmo período. São os dois números que decidem tudo.
- Calcule o custo no regime da folha: 20% sobre a folha, mais RAT ajustado pelo FAP, mais terceiros. Use a alíquota efetiva da sua empresa, não a média do setor — o FAP varia conforme o histórico de acidentes e faz diferença.
- Calcule o custo no regime misto do ano corrente: a fração da CPRB sobre a receita mais a fração da patronal sobre a folha, nas proporções da tabela acima. Repita para 2027 e para 2028.
O que aparece nessa planilha é a curva do próprio custo até 2028, em reais. É esse número que precisa entrar na formação de preço, no orçamento e na negociação de contratos de longo prazo — e não a lembrança de quanto se pagava em 2023.
Uma observação que muda o resultado de muitas simulações: a relação entre folha e receita não é estável ao longo do ano em setor com sazonalidade. Empresa que fatura concentrado em poucos meses e mantém folha constante tem um resultado bem diferente da média anual — e é nesses casos que a conta feita "por cima" erra mais.
O que ainda dá para fazer
Reoneração é lei, e lei não se contorna. O que existe é um conjunto de revisões legítimas que reduzem a base ou recuperam o que foi pago a mais — e que ficam mais valiosas justamente quando o encargo sobe.
Rever o que compõe o salário de contribuição
É a maior fonte de recuperação previdenciária legítima, e continua sendo subaproveitada. O art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991 lista verbas que não integram o salário de contribuição — entre elas participação nos lucros paga nos termos da Lei 10.101/2000, vale-transporte, auxílio-alimentação in natura, diárias, ajuda de custo, plano de saúde extensivo à categoria e aviso prévio indenizado.
Na prática, muitas folhas continuam tributando verbas indenizatórias por hábito de parametrização de sistema. Cada uma delas é base indevida hoje e crédito recuperável nos últimos cinco anos. Uma ressalva de honestidade: o terço constitucional de férias entrou nessa discussão por anos, mas o Supremo firmou que ele integra a base, com modulação de efeitos — não use esse item na conta.
Revisar o FAP
O RAT varia de 1% a 3% conforme a atividade e é multiplicado pelo FAP, que vai de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentes da empresa. Um FAP calculado sobre dados errados — acidente lançado indevidamente, benefício atribuído à empresa errada, CAT sem nexo — dobra o custo de um item que já vai subir por lei. A contestação tem prazo próprio e é um dos ajustes de melhor relação entre esforço e retorno.
Rever regime e estrutura, com cuidado
Com a folha ficando mais cara em relação à receita, a comparação entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real muda de resultado — sobretudo para prestador de serviço, onde o fator R decide entre anexos com cargas bem diferentes. Empresa que fez essa conta em 2023 e não refez está decidindo com um cenário que não existe mais.
Aqui cabe o alerta que o momento exige. A pressão de custo é um convite a arranjos de risco: transformar empregado em pessoa jurídica, dividir a operação em empresas para diluir folha, criar prestador que só atende a própria contratante. Estrutura sem substância econômica não sobrevive a fiscalização, e o custo de perder essa discussão — contribuição, multa, juros e reflexos, somados ao passivo trabalhista — supera com folga o que se tentou economizar. Segregar operação é legítimo quando há razão de negócio documentada, contrato, preço e risco alocado de verdade. Não é legítimo quando a única coisa que muda é o CNPJ da nota.
E depois de 2028?
Vale situar essa transição dentro da outra, maior, que corre em paralelo. A reforma tributária muda a tributação sobre consumo — IBS e CBS —, e não a contribuição previdenciária sobre a folha. As duas mudanças acontecem ao mesmo tempo e são frequentemente confundidas em conversa de corredor.
A consequência prática é que a empresa intensiva em mão de obra vive dois movimentos simultâneos: a folha ficando mais cara até 2028, e a tributação do faturamento sendo reconstruída até 2033. Quem for recalcular preço para a reforma e não colocar a curva da folha na mesma planilha vai recalcular pela metade.
O custo de 2028 já é conhecido hoje. A única variável que ainda está sob controle da empresa é quanto tempo ela vai levar para colocar esse número no preço.
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