COMISSÃO MISTA APROVA MP 1202 SEM REVOGAÇÃO DO PERSE 

Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira,

Advogada especialista em Direito Tributário.

Senadores e deputados aprovaram nesta terça feira 16/04/2024, em comissão mista, a Medida Provisória nº 1.202/2023, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado e sem a revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Agora, o projeto de conversão em lei originado segue para a votação da Câmara dos Deputados. 

A citada Medida Provisória, editada em dezembro de 2023, tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens acabaram sendo excluídos do texto ao longo dos últimos meses e estão sendo tratados em projetos de lei.  

A parte restante da Medida Provisória, que permanecia em discussão, tratava de dois pontos: a limitação da compensação de créditos tributários e do fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para amenizar a crise deixada pela pandemia. 

Após um acordo entre governo e oposição, o relator retirou do texto a parte sobre o Perse, considerando que este tema é tratado no PL nº 1.206/2024 que restringe as empresas beneficiárias do Perse e estabelece uma reoneração gradativa nas alíquotas de IRPJ, PIS, Cofins e CSLL até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores. 

A parte restante da medida, que trata da compensação tributária, foi mantida exatamente como enviado pelo Executivo. A limitação da compensação de créditos tributários é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União e afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros. 

Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem apenas para créditos acima de R$ 10 milhões e a Portaria nº 14/2024 do Ministério da Fazenda estabeleceu os limites para a compensação com os seguintes valores em créditos e prazos mínimos para a compensação: 

 R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses 

 R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses 

 R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses 

 R$ 300 milhões a 399 milhões: 40 meses 

 R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses 

 Mais de R$ 500 milhões: 60 meses 

Se a sua empresa é uma das afetadas pela Medida Provisória nº 1.202/2023, é importante buscar orientação jurídica especializada para entender como a aprovação e transformação dela em lei pode impactar suas finanças e quais passos devem ser tomados para garantir seus direitos. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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