COMO AS EMPRESAS VÃO TRATAR OS DIAS DE CARNAVAL EM 2021? HAVERÁ FERIADO OU PONTO FACULTATIVO?

A segunda e terça feira de carnaval não são feriados, sempre foram apenas ponto facultativo, até mesmo a terça-feira que muitos pensavam ser feriado.

 Sendo assim, as empresas devem observar a legislação do seu município, e ver como serão definidos os dias 15 16 e 17 de fevereiro de 2021.

A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, estabeleceu os feriados e pontos facultativos do ano de 2021 em nível nacional, dispondo que os 3 dias acima citados são apenas ponto facultativo.

Em alguns estados existe lei estabelecendo feriado na terça-feira de carnaval, como no Rio de Janeiro, ou seja, a terça-feira no RJ é feriado nacional e assim permanecerá. Porém, na maioria dos estados não há esta previsão, sendo, portanto, ponto facultativo.

Na semana passada diversos estados comunicaram o cancelamento do carnaval, e anularam o ponto facultativo. Os estados justificaram tal medida para conter o avanço do coronavírus e evitar aglomerações e viagens.

Algumas empresas já se manifestaram, como o Itaú Unibanco, Santander, Banco do Brasil, e vão seguir o mesmo costume dos anos anteriores, retomando as atividades na quarta-feira, dia 17, após as 12h. As empresas Shell e Coca-Cola só retornam na quinta-feira dia 18. A bolsa de valores de São Paulo segue o calendário do carnaval, e retoma as atividades na quarta às 13h.

Há um projeto de lei na Câmara dos Deputados pretendendo transformar os dias 12 e 13 de julho de 2021 em feriado, com objetivo de celebrar o carnaval nestas datas.

Fiquem atentos às notícias da sua região sobre o tema.

A equipe do Grupo Ciatos, formada por advogados trabalhistas, coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre direito do trabalho da sua empresa.

Quer conhecer um pouco mais sobre o Grupo Ciatos?

Preencha o formulário abaixo que um dos Consultores Ciatos entrará em contato para agendar uma visita.

Últimas postagens

Entrar em contato

arvore-grupo-ciatos