DIREITO DE RETIRADA E APURAÇÃO DE HAVERES EM HOLDING FAMILIAR: UMA ANÁLISE JURÍDICA.

Em uma sociedade comercial, um dos direitos mais significativos garantidos aos sócios é o direito de retirada ou de recesso. Este direito é um instrumento essencial para a resolução de conflitos, especialmente em holdings familiares, que são frequentemente marcadas por conflitos familiares complexos e específicos.

Contudo, este direito está intrinsecamente ligado ao direito de apuração de haveres, a necessidade de um balanço de determinação e a importância de regulamentações contratuais claras.

Esta ligação direta ocorre, pois, quando um sócio, por qualquer motivo, exerce seu direito de retirada da sociedade, fará jus aos seus haveres, ou seja, aos valores decorrentes da venda das suas participações societárias.

O direito de retirada ou de recesso, previsto pelo Código Civil (art. 1.029 e 1.077) e pela Lei das Sociedades por Ações (art. 137), permite que o sócio, discordando de deliberações sobre certos temas ou por eventuais conflitos com outro sócio, possa se retirar da empresa, recebendo o reembolso do valor de suas ações ou quotas.

Este é um mecanismo crucial em holdings familiares, onde conflitos emocionais, financeiros e de negócios podem surgir com facilidade. Para garantir que este direito seja exercido de maneira justa e equitativa, é necessário proceder à apuração de haveres do sócio retirante. Os haveres são os valores que o sócio tem a receber da sociedade no caso de retirada. Eles são apurados com base no valor patrimonial da sociedade, determinado através de um balanço especialmente levantado para este fim. Esse balanço de determinação deve refletir a situação financeira real da empresa no momento da retirada do sócio.

Nesse sentido, é crucial que exista uma cláusula no contrato social ou no acordo de sócios que regule a apuração e o pagamento dos haveres. Essa cláusula deve estabelecer claramente a metodologia a ser utilizada para calcular o valor das participações, bem como o prazo e a forma de pagamento dos haveres.

Além disso, deve tratar da hipótese de recesso, para que não haja dúvidas ou desentendimentos nesse momento delicado.

Além do direito de retirada, é relevante mencionar que existem outras formas pelas quais um sócio pode se desvincular de uma empresa, como a cisão, que permite a divisão da empresa original em duas ou mais novas empresas.

Em qualquer caso, os sócios devem buscar assessoria jurídica adequada para garantir que suas decisões estejam em conformidade com a legislação e que seus direitos e interesses estejam devidamente protegidos.

Em suma, o direito de retirada é uma ferramenta indispensável para a gestão de conflitos em uma holding familiar. Contudo, sua eficácia depende de um processo adequado de apuração de haveres, um balanço de determinação preciso e cláusulas contratuais claras.

Com estas medidas em vigor, é possível garantir uma solução justa e eficaz para desacordos internos, promovendo a continuidade e o sucesso do negócio familiar.

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