EMPRESA TEM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONCORRENTES POR USO INDEVIDO DE MARCA 

O procedimento de registro de marca perante o INPI serve para assegurar o maior patrimônio da empresa, que é a identificação do seu estabelecimento perante clientes e investidores: a sua marca. O registro fornece, portanto, a segurança e a credibilidade necessárias para que a empresa atue sem medo de ter sua identidade comprometida. 

A Lei nº 9.279/96, conhecida com a Lei de Propriedade Industrial, considera crime o uso indevido de marcas, nos termos do artigo 189. Ainda, no seu artigo 195 e incisos, trata-se exclusivamente desta espécie de infração, no qual ficou imposta a penalidade para aqueles que a cometem, podendo chegar até a um ano de detenção e multa.  

A marca é um ativo muito importante para o negócio. Fazer um pedido de registro e, depois, conquistar a exclusividade de uma marca é uma ação que proporciona vantagens competitivas no mercado. Assim, verificando a reprodução não autorizada da marca por terceiro, o dono da empresa ou representante da instituição poderá: 

  1. Primeiramente, fazer um requerimento administrativo ao servidor do site pedindo a retirada do conteúdo. Para tanto, é importante que a marca esteja devidamente registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) 
  1. Notificar extrajudicialmente o terceiro que está utilizando a marca de forma indevida. 
  1. Acionar judicialmente o terceiro que, mesmo notificado extrajudicialmente, continua causando danos à marca. 

Empresas que utilizam nomes ou logos semelhantes, bem como sonoridade fonética parecida com a de outra concorrente do mesmo ramo de atividade comercial, já registrada pelo INPI, estão cometendo ato ilícito e podem ser compelidas a indenizar por uso indevido de marcas.  

Nos termos do inciso III, do artigo 130 da Lei de Propriedade Industrial, o titular de uma marca), possui o direito de “zelar pela sua integridade material ou reputação” e, assim, poderá impedir que terceiros continuem utilizando a  marca sem autorização, principalmente se tal uso indevido gerar danos ao negócio e/ou à reputação da empresa. 

Segundo a jurisprudência do STJ, em se tratando de direito de marcas, o dano material pode ser presumido, pois a violação é capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular, como o desvio de clientela e a confusão entre as empresas. 

Considerando que um ativo importante do seu negócio pode estar sofrendo danos, é indispensável que você busque a ajuda de profissionais especializados na área, a fim de se evitar desgastes e custos ainda maiores para a empresa, para análise do cenário e decisão do melhor caminho a ser tomado, viabilizando a proteção da sua marca. 

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas. 

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