MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202/23 POSSUI VÍCIOS E PODE SER INCONSTITUCIONAL 

Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira 

Advogada especialista em Direito Tributário 

No dia 29 de dezembro de 2023, empresários e profissionais atuantes na área tributária foram impactados pela Medida Provisória nº 1.202/23, que abordou temas relevantes, como a revogação da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) com a parcial reoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, a revogação parcial do Perse e a limitação da compensação de créditos judiciais. 

A Medida Provisória, editada com o propósito declarado de recompor as bases tributáveis para atender metas fiscais, apresenta diversos vícios e questionamentos. O primeiro destaca-se na falta de urgência constitucional, uma vez que seus efeitos só ocorrerão a partir de abril de 2024 para parte das matérias tratadas e em janeiro de 2025 para o IRPJ decorrentes da revogação do Perse, não justificando a ausência de observância do requisito de urgência, especialmente considerando que algumas medidas poderiam ter sido tratadas por projeto de lei ao longo de 2023. 

Além disso, a Medida Provisória pode ser contestada por configurar aumento de tributo, indo contra o disposto no §2º do artigo 62 da Constituição da República, que exige a conversão em lei até o final do ano anterior para medidas provisórias que instituam ou aumentem tributos. 

Outra preocupação reside na aparente afronta aos princípios de separação dos poderes, democracia e segurança jurídica. Especificamente, a Medida Provisória desconsidera a decisão legislativa prévia da Lei nº 14.784/23 que prorrogava a vigência do regime da CPRB, reedita matéria rejeitada e impacta a previsibilidade dos contribuintes ao introduzir mudanças significativas no final de 2023. 

A limitação das compensações tributárias também é alvo de críticas, pois traz incertezas sobre o tratamento de casos em andamento e às compensações em curso decorrentes de decisões já transitadas em julgado, desconsiderando princípios consolidados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que determina que o direito à compensação seja apreciado conforme as leis vigentes à época do ajuizamento das ações, salvo quando o contribuinte compense na esfera administrativa, hipótese em que valerá a legislação vigente na data do encontro de contas. 

Em relação à revogação parcial dos benefícios fiscais do Perse, a Medida Provisória pode ser questionada por revogar isenções concedidas por prazo certo, sem observar as condições previstas na legislação vigente. 

Diante desses desafios, os contribuintes enfrentam um aumento indireto de carga tributária e uma potencial restrição ao exercício de seus direitos fundamentais. Essa medida, se mantida, pode resultar em um cenário extremamente litigioso. 

Para compreender melhor os impactos da MP 1.202/23 e buscar alternativas legais, entre em contato conosco. Estamos à disposição para análises personalizadas e orientações jurídicas que possam beneficiar sua empresa diante dessas mudanças tributárias. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

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