MOTORISTA PROFISSIONAL RODOVIÁRIO, STF VAI JULGAR A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.103/2015

A Lei do motorista profissional dispõe sobre a profissão do motorista para definir e controlar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional de transporte rodoviário de carga ou passageiros. Esta lei foi alvo de ADI5322 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que está sendo julgada no STF.

Todas as empresas de transporte devem conhecer bem a referida lei para garantir os direitos e deveres dos seus empregados, e mitigar condenações em eventuais ações trabalhistas. Por outro lado, os motoristas também devem conhecer os principais aspectos da lei que rege as suas condições de trabalho, para saber se seus direitos estão sendo respeitados.

A jornada de trabalho do motorista, prevista no art. 235-C da CLT, deve ser devidamente anotada no diário de bordo, ou outro sistema adotado pela empresa.

Alguns pontos principais previstos por esta lei, além das horas extras, foram o horário para descanso (e seu fracionamento), o tempo à disposição, o tempo de espera e viagens de longa distância.

Até o momento, o relator da ADI, Ministro Alexandre de Morais, já entendeu pela inconstitucionalidade da Lei 13.103/15 em pontos relacionados, por exemplo, ao tempo de espera (que atualmente não é considerado como trabalho efetivo). Caso os demais Ministros votem neste sentido, o tempo de espera passará a ser trabalho efetivo, o que irá repercutir muito nas horas extras. 

Vamos acompanhar o julgamento.

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